Perguntas Frequentes

O que são produtos de apoio?

Segundo o Instituto da Segurança Social, I.P.:

São considerados produtos de apoio: produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado, destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência que integrem a lista homologada publicada em despacho do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.

Fonte: Guia Pratico de Produtos de Apoio 

Segundo o Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P.:

São considerados produtos de apoio quaisquer produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência, designadamente ao nível do acesso e frequência da formação e da obtenção, manutenção e progressão no emprego.

Fonte: Manual de Procedimentos para a Atribuição de Produtos de Apoio

Todos os produtos de apoio financiáveis constam de uma Lista Homologada publicada através do Despacho 7197/2016Consulte esta Lista Homologada aqui.

A quem se destina o financiamento de produtos de apoio?

Segundo o Instituto da Segurança Social, I.P.:

“São destinatários/as do financiamento (…) as PCDI com grau de incapacidade atestada, por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, igual ou superior a 60% ou pensionistas com complemento por dependência de 1º ou 2º grau.”

 

Segundo o Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P.:

“São destinatários do financiamento (…) as pessoas com deficiência e incapacidade que comprovadamente veem vedado ou dificultado o acesso ou a frequência de ações de formação profissional e/ou o acesso, a manutenção ou a progressão no emprego, incluindo o acesso e frequência de estágios profissionais e de contratos emprego-inserção, por falta de produtos de apoio.”

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.”

Unidades Hospitalares

“Para os doentes internados em unidades hospitalares, devem ser prescritos, antes da alta médica e fornecidos diretamente aos utentes os produtos de apoio para utilização fora do internamento hospitalar.”

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

O que é o Atestado Médico de Incapacidade?

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso é o documento que determina, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, o grau de incapacidade.

Para que serve?

Por norma, o Atestado Medico de Incapacidade é o documento comprovativo da incapacidade da pessoa para que esta possa usufruir de determinados benefícios ou direitos.

Onde posso obter o Atestado Médico de Incapacidade?

O interessado deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e apresentar requerimento de avaliação de incapacidade, relatórios médicos e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que o fundamentem. O Atestado médico de Incapacidade será emitido por Junta Médica após efetuada a avaliação do grau de incapacidade.

Como funciona o sistema de financiamento e prescrição de produtos de apoio?

Apenas podem ser objeto de financiamento no âmbito do SAPA os produtos de apoio constantes na lista homologada publicada no Despacho 7197/2016, de 1 de junho.

O montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado, anualmente, por despacho conjunto dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social, da saúde e da educação.

financiamento é de 100% quando o produto de apoio não consta das tabelas de reembolsos dos subsistemas de saúde, ou ainda, quando é coberta por companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo do produto de apoio e o valor da respetiva comparticipação.

Fonte: Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.

A que entidades posso recorrer para ter acesso ao financiamento de produtos de apoio?

O pedido de financiamento de produtos de apoio pode ser efetuado junto das seguintes entidades:

  • Centros Distritais do Instituto do Instituto da Segurança Social, I.P. da área da residência das pessoas com deficiência a quem se destinam;
  • Hospitais designados pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
  • Centros de Emprego, Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão e Centros de Reabilitação de outras entidades, nos termos de deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P.
  • Direção Geral da Educação, escolas identificam os alunos com necessidade de produtos de apoio e os Centro de Recursos de Tecnologia, Informação e Comunicação (CRTIC) da respetiva área geográfica.

O financiamento de Produtos de Apoio para os beneficiários cuja área de residência é o concelho de Lisboa, é efetuado através da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Por que entidades são prescritos os produtos de apoio?

Constituem-se como entidades prescritoras ISS de produtos de apoio, os Centros de Saúde e os Centros Prescritores Especializados reconhecidos como tal pelo ISS, a qual se transcreve:

A Rede de Centros Prescritores Especializados do ISS, I.P., integra 37 Centros em todo o país. Esta Rede foi aprovada por Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I.P. n.º 176/2014 d 02/10/2014 e é constituída pelas seguintes Entidades:

  • ACAPO (Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal)
  • APAC (Associação de Pais e Amigos de Crianças – Centro Especializado Dr. Sebastião Matos)
  • APCB (Associação de Paralisia Cerebral de Braga)
  • APCC (Associação de Paralisa Cerebral de Coimbra)
  • APPC (Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra)
  • APCE (Associação de Paralisia Cerebral de Évora)
  • APPC (Associação de Paralisia Cerebral de Faro)
  • APPC (Associação do Porto de Paralisia Cerebral)
  • APPC (Associação de Paralisia Cerebral de Viana do Castelo)
  • APCG (Associação de Paralisia Cerebral de Guimarães)
  • APCL (Associação de Paralisia Cerebral de Lisboa)
  • APCVR (Associação de Paralisia Cerebral de Vila Real)
  • APCV (Associação de Paralisia Cerebral de Viseu)
  • ARCIL (Associação para a Recuperação de Cidadão Inadaptados da Lousã)
  • Casa Pia de Lisboa (Centro de Educação e Desenvolvimento Jacob Rodrigues Pereira)
  • Centro de Apoio a Deficientes Profundos João Paulo II
  • CERCICOA (Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas e Solidariedade Social dos Concelhos de Castro Verde, Ourique e Almodôvar)
  • CPCB (Centro de Paralisia Cerebral de Beja)
  • CRPCP (Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto)
  • CRPG (Centro de Reabilitação Profissional de Gaia)
  • Fundação LIGA
  • Instituto S. João de Deus – Hospital S. João de Deus
  • Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão
  • Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian
  • Santa Casa da Misericórdia do Porto – Hospital da Prelada Dr. Domingos da Cruz
  • Santa Casa da Misericórdia do Porto – Centro de Reabilitação do Norte
  • Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde – Clínica de Medicina Física e Reabilitação de Vila do Conde
  • Centro de Reabilitação e Integração de Deficientes (CRID)

Consulte a Deliberação 176/2014 aqui

 

Produtos de Apoio financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.

No âmbito da formação profissional e do emprego, constituem-se como entidades prescritoras de produtos de apoio as entidades credenciadas como centros de recursos da rede do IEFP, publicitadas em www.iefp.pt, e o Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão:

Norte 

  • A2000
  • ARDAD
  • ACIP
  • CERCIGUI
  • APACI
  • APPACDM de Viana Castelo
  • Associação do Porto de Paralisia Cerebral
  • Associação Sócio-Cultural dos Deficientes de Trás-os-Montes
  • Centro Social Nossa Senhora de Fátima
  • CERCIESPINHO
  • CERCIFEIRA
  • CERCIGUI
  • CERCIFAF
  • CERCIGUI
  • CERCIMARANTE
  • MAPADI
  • CRPG
  • CEFPI
  • ACAPO

 

Centro

  • ABP de Gouveia
  • CERCIG
  • CERCICAPER
  • APPACDM Castelo Branco
  • APPACDM da Marinha Grande
  • CEERIA
  • APPACDM de Coimbra
  • APPACDM de Viseu
  • ARCIL
  • CERCIPENELA
  • Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra
  • ASSOL
  • CERCIAG
  • CERCIAV

Lisboa e Vale do Tejo

  • AEIPS
  • APPACDM de Setúbal
  • CECD Mira Sintra
  • CERCICA
  • CERCILISBOA
  • Fundação LIGA
  • REDES
  • APPACDM de Santarém
  • CERCIMA
  • CEERIA
  • CERCIPENICHE
  • CIRE
  • CRIF
  • CRIT
  • RUMO
  • ACAPO
  • Casa Pia de Lisboa, IP

Alentejo

  • APPACDM de Elvas
  • CERCIPORTALEGRE
  • CRIPS
  • Centro de Paralisia Cerebral de Beja
  • CERCIBEJA
  • CERCICOA
  • APPACDM de Évora
  • CERCIESTREMOZ
  • CERCIMOR
  • CERCISIAGO
  • ACAPO

Algarve

  • APPC de Faro
  • Fundação Irene Rolo
  • EXISTIR
  • Santa Casa da Misericórdia de Albufeira
  • CRACEP
  • ACAPO
  • ASMAL

Consulte a lista de centros de recursos prescritores aqui

Qual a verba disponível para o financiamento de produtos de apoio?

DESPACHO N.º 11231-B/2020

AFETA AO FINANCIAMENTO DOS PRODUTOS DE APOIO, DURANTE O ANO DE 2020, A VERBA GLOBAL DE 22.480.000,00€. (VINTE E DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS E OITENTA MIL EUROS) comparticipada pelos Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e da Saúde.

ESTA VERBA É DISTRIBUÍDA NOS SEGUINTES TERMOS:

A VERBA DE 480.000,00€, disponibilizada pelo Ministério da Educação, destina-se a financiar os produtos de apoio de acesso ao currículo, prescritos pelos Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação;

A verba de 8.470.000,00€, disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, destina-se:

  • 5.280.000,00€, a financiar produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;
  • 3.190.000,00€, a financiar produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, através dos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

A verba de 7.931.000,00€, disponibilizada pelo Ministério da Saúde, destina-se a financiar os produtos de apoio prescritos às pessoas com deficiência nas unidades hospitalares designadas pela Direção-Geral da Saúde.

Consulte o DESPACHO N.º 11231-B/2020 aqui

Qual a percentagem de financiamento dos produtos de apoio?

O financiamento é de 100%, quando o produto de apoio (ajuda técnica) não consta nas tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, do subsistema de saúde de que o cidadão é beneficiário, ou quando não é comparticipada por companhia seguradora. Quando o produto de apoio consta das tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, de subsistema de saúde, ou ainda quando é coberta por companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo do produto de apoio e o valor da respetiva comparticipação.

Fonte: Site do Instituto Nacional para a Reabilitação – INR

Como fazer para obter o financiamento de um produto de apoio através do Instituto da Segurança Social, I.P.?

Requisitos de acesso:

  • Prescrição medica Centro Prescritor Especializado;
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (exceto se for pensionista com complemento por dependência de 1º ou 2º grau);
  • ter a situação regularizada perante a administração fiscal e segurança social.

O pedido de concessão de apoio financeiro para aquisição do produto de apoio deve ser entregue pelo/a próprio/a beneficiário/a, sua família ou representante legal, junto do Centro Distrital da sua área de residência ou de um Serviço Local de Segurança Social, mediante a apresentação da Ficha de Prescrição Produtos de Apoio e demais documentação abaixo enunciada:

  • Documento de Identificação civil válido;
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso com grau de incapacidade comprovada igual ou superior a 60%;
  • Comprovativo da situação regularizada perante a administração fiscal ou autorização para consulta, online, da situação pelo ISS, I. P.;
  • Pelo menos três orçamentos distintos por cada Produto de Apoio, emitidos por empresas distintas, com data posterior à prescrição médica, com indicação do código ISO da prescrição e respetiva cotação orçamental para cada produto de apoio segundo a Ficha de Prescrição, especificação das marcas, modelos e tamanhos, taxa de IVA aplicada e custo final do produto.
  • Comprovativo do NIB do beneficiário ou seu representante legal pretenda transferência bancária;
  • Documento de comparticipação do sistema ou subsistema de saúde, quando aplicável;
  • Documento da(s) companhia(s) seguradora(s) que cobriu a ocorrência que comprove em como não foi financiado produto idêntico ao solicitado se a condição de deficiência ou incapacidade tiver decorrido de acidente, quando aplicável;
  • Cópia do registo de propriedade (carros e ciclomotores) quando o pedido tiver que ver com a sua adaptação;
  • Outros documentos relevantes comprovativos da necessidade do produto de apoio.

Compete ao Centro Distrital informar/notificar a/o requerente dos documentos em falta que devem obrigatoriamente acompanhar a prescrição de modo a poder proceder à mais célere instrução do processo.
Após instrução do pedido de financiamento, o beneficiário deve solicitar ao Centro Distrital um documento que comprove a entrega de toda a documentação requerida.

Guia Pratico dos Produtos de Apoio – Saiba mais aqui

Como fazer para obter o financiamento de um produto de apoio através do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P.?

Condições de atribuição do apoio:

  • Imprescindibilidade do produto de apoio para o acesso ou a frequência de formação profissional e/ou acesso, manutenção ou progressão no emprego;
  • Complementaridade com outras medidas de apoio ao emprego e à formação profissional;
  • Não constituir adaptação de posto de trabalho ou equipamento formativo que deverá ser disponibilizado, respetivamente, pelo empregador ou pela entidade formadora;
  • Financiamento pelo menor custo possível, do produto de apoio que garanta os fins a que se destina.
Condições de candidatura:
  • Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP.
O pedido de concessão de apoio financeiro para aquisição de produtos de apoio deve ser apresentado no serviço de emprego da área de residência do candidato, mediante o
preenchimento do formulário de candidatura disponibilizado na página do IEFP, em www.iefp.pt

O formulário deve ser acompanhado de:

  • Declaração da entidade formadora que ministra a ação de formação, conforme modelo anexo ao formulário de candidatura, quando aplicável;
  • Comprovativo da situação laboral, quando aplicável (declaração da entidade empregadora, para candidatos a emprego ou trabalhadores por conta de outrem, conforme modelo anexo ao formulário de candidatura; cópia da declaração de início de atividade, para trabalhadores independentes)
  • Comprovativo da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para consulta, on-line, da situação pelo IEFP.

Após entrega de candidatura, o serviço de emprego procede à avaliação da situação do destinatário, nomeadamente quanto ao enquadramento do pedido no âmbito do financiamento da competência do IEFP. Caso o centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional conclua pelo enquadramento do pedido, procede ao encaminhamento do destinatário para o centro de recursos competente para prescrição do produto de apoio. O destinatário deve obrigatoriamente apresentar a ficha de prescrição entregue pelo centro de recursos acompanhada da documentação prevista no Manual de Procedimentos.

Documentação necessária:

  • Ficha de prescrição;
  • Três orçamentos de, pelo menos, três fornecedores, para aquisição do produto de apoio, com data posterior à da prescrição;
  • Comprovativo do NIB;
  • Documento de comparticipação de sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora, quando aplicável;
  • Cópia do registo de propriedade (carros, respetivas adaptações, ciclomotores);
  • Outros documentos comprovativos da necessidade do produto de apoio.

 

Mais informações:
Site do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P.
Ficha Síntese Financiamento de Produtos de Apoio
Manual de Procedimentos para a Atribuição de Produtos de Apoio

As adaptações especiais e reparação dos Produtos de Apoio podem ser financiadas?

Os custos com a adaptação e reparação dos Produtos de Apoio, prescritos por ato médico, são financiados reportando-se aos respetivos códigos ISO da lista homologada dos Produtos de Apoio.

Na instrução dos processos para financiamento de produtos de apoio no âmbito do SAPA não são aceites recibos de produtos de apoio previamente adquiridos salvo a reparação de produtos de apoio nos termos definidos pela entidade financiadora.

INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P.

Os procedimentos previstos no manual de procedimentos para a atribuição de produtos de apoio são aplicáveis, com as necessárias adaptações, ao financiamento dos custos com a reparação e adaptação de produtos de apoio, salvo o previsto no ponto 20.3 e seguintes.

Na apreciação da candidatura deve ser verificado se a reparação ou manutenção é abrangida pela garantia do produto, caso em que não há lugar ao financiamento do IEFP, bem como avaliado o respetivo custo face ao custo de um produto novo, tendo em conta o seu tempo de vida útil expectável.

A comparticipação nos custos com a reparação de produtos de apoio, prescrita por ato médico ou centro prescritor devidamente credenciado, cujo valor da reparação não seja superior a 419,22 €, pode ser efetuada por reembolso, mediante apresentação do recibo de pagamento da reparação e do valor da comparticipação do sistema/subsistema de saúde ou seguradora.

Para efeitos do ponto anterior, o formulário de candidatura deve ser entregue no serviço de emprego e devem verificar-se as seguintes condições:

  • O serviço de emprego confirme o enquadramento do pedido no âmbito do financiamento aconceder pelo IEFP e estejam reunidas as demais condições para efeitos de financiamento(processo devidamente instruído e inexistência de dívidas à segurança social, administraçãofiscal e IEFP);
  • A entidade prescritora confirme a efetiva necessidade e imprescindibilidade e adequação doproduto de apoio, e a necessidade e adequação da reparação;
  • O valor da reparação não seja superior ao custo do produto de apoio;
  • A reparação tenha sido efetuada em centro especializado ou em casa da especialidade;
  • Exista dotação orçamental.

Mais informações: Manual de Procedimentos para a Atribuição de Produtos de Apoio

O que é a Comissão de Análise e por quem é constituída?

Comissão de Análise tem por objetivo proceder à análise do produto de apoio prescrito, nomeadamente para a identificação de um produto equivalente, que mantenha todas as funcionalidades e que permita o mesmo resultado, com um custo mais reduzido.

A Comissão de Análise é constituída por peritos do âmbito da especialidade do Produto de Apoio, designados pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., pelo Instituto da Segurança Social, I.P., pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., e pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., que assegurará o apoio necessário a esta Comissão.

A intervenção da Comissão de Análise verifica-se sempre que a entidade financiadora considere necessário o esclarecimento de dúvidas sobre o produto de apoio a financiar ou sobre a sua necessidade para os fins a que se destina, pode solicitar a intervenção da Comissão de Análise constituída para esse efeito.

Mais informações
Site do Instituto Nacional para a Reabilitação I.P. 

O que é a Comissão de Acompanhamento de Produtos de Apoio?

Comissão de Acompanhamento de Produtos de Apoio tem como objetivo o acompanhamento da avaliação relativa à execução física e financeira das entidades financiadoras de Produtos de Apoio deste Sistema.

É constituída por constituída por representantes do ISS, I.P.IEFP, I.P.ACSS,I.P./DGS, da Direção Geral da Educação (DGE) e por Organizações Não Governamentais (ONG) nomeadamente, a Associação Portuguesa de Deficientes (APD), a Cooperativa Nacional das Associações de Deficientes (CNAD) e a Associação de Cegos de Portugal (ACAPO), sendo a referida Comissão presidida pelo INR, I.P.

Tendo em vista a agilização de respostas relativas aos pedidos de produtos de apoio, foi criado o seguinte endereço eletrónico específico sobre esta matéria: produtosdeapoio@inr.msess.pt 

Poderá comunicar para este endereço qualquer questão relacionada com o seu processo de financiamento de produtos de apoio, como por exemplo, demora ou ausência de resposta por parte do centro financiador, entre outras.

Mais informações
Site do Instituto Nacional para a Reabilitação I.P. 

Quais os deveres do beneficiário do financiamento de produtos de apoio?

Deveres do beneficiário do financiamento de produtos de apoio através do Instituto da Segurança Social, I.P.:
  •  Cumprir as disposições legislativas e regulamentares aplicáveis;
  • Utilizar o apoio financeiro exclusivamente para os fins para que foi concedido;
  • Não apresentar pedidos de financiamento para os mesmos fins, nomeadamente junto de outras entidades financiadoras para atribuição de idênticos produtos de apoio (ajudas técnicas), sem prejuízo da comparticipação por sistema ou subsistema e companhia seguradora, nos termos do ponto 11 do Capitulo I do Manual de Procedimentos para o Financiamento de ajudas técnicas através da Segurança Social, I.P.;
  • Apresentar no Centro Distrital os originais dos documentos comprovativos da utilização do apoio financeiro no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua atribuição, sem prejuízo do previsto no ponto 6.5 do presente Capitulo do Manual de Procedimentos para o Financiamento de ajudas técnicas através da Segurança Social, I.P.;
  • Assinar Termo de Aceitação da Decisão de Aprovação, conforme previsto no ponto 4.2 do presente Capitulo;
  • Aceitar o acompanhamento do ISS, I. P. ou de outras entidades por este indicadas.
Deveres do beneficiário do financiamento de produtos de apoio através do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.:
  • Cumprir as disposições legislativas e regulamentares aplicáveis;
  • Utilizar o apoio financeiro exclusivamente para os fins para que foi concedido;
  • Não apresentar pedidos de financiamento para os mesmos fins, nomeadamente junto de outras entidades financiadoras para atribuição de idênticos produtos de apoio, sem prejuízo da comparticipação por sistema ou subsistema de saúde e companhia seguradora, nos termos do ponto 11 do Manual de Procedimentos para a Atribuição de Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) através do IEFP;
  • Apresentar no serviço de emprego os originais dos documentos comprovativos da utilização do apoio financeiro no prazo máximo de 15 dias consecutivos após a sua atribuição, sem prejuízo do previsto no ponto 18.5 do Manual de Procedimentos para a Atribuição de Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) através do IEFP;
  • Não apresentar a despesa comparticipada à administração fiscal como despesa de saúde para efeitos de IRS;
  • Aceitar o acompanhamento do IEFP ou de outras entidades competentes.

Quais as medidas tomadas pelo centro financiador em caso de incumprimento dos deveres por parte do beneficiário do financiamento do produto de apoio?

Financiamento de produtos de apoio através do Instituto da Segurança Social, I.P. 
O incumprimento das obrigações decorrentes da concessão dos apoios financeiros ao abrigo do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 42/2011, de 23 de março, nomeadamente o recebimento indevido ou a falta de justificação dos apoios recebidos, determina a restituição dos mesmos.

A restituição dos montantes concedidos deve ser feita no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da notificação ao/à destinatário/a, após o decurso do qual serão devidos juros de mora à taxa legal.

As restituições podem ser faseadas, em consonância com o disposto no n.º 3 do art.7º do Decreto-lei n.º 133/88, de 20 de Abril, na sua redação atual, até ao limite máximo de 120 prestações mensais sucessivas, mediante a autorização do ISS, I. P., sendo devidos juros à taxa legal que estiver em vigor à data do deferimento do pedido de restituição faseada, a qual se mantém até ao integral pagamento da dívida.

Quando a restituição for autorizada nos termos do ponto anterior, o incumprimento relativo a uma prestação importa o vencimento imediato de todas as restantes.

Sempre que as/os destinatárias/os não cumpram a sua obrigação de restituição no prazo estipulado, a mesma é realizada através de execução fiscal, nos termos da legislação aplicável.
Fonte: Manual de Procedimentos para o Financiamento de Produtos de Apoio

Financiamento de produtos de apoio através do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P.
O incumprimento das obrigações decorrentes da concessão dos apoios financeiros ao abrigo do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, com as alterações do Decreto-lei n.º 42/2012, de 23 de março, nomeadamente o recebimento indevido ou a falta de justificação dos apoios recebidos, determina a restituição dos mesmos.

A restituição dos montantes concedidos deve ser feita no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da notificação ao destinatário, findos os quais, sem que a restituição tenha sido efetuada, são devidos juros de mora à taxa legal.

As restituições podem ser faseadas, até ao limite máximo de 60 prestações mensais e sucessivas, mediante prestação de garantia bancária e autorização do IEFP, que pode, em determinados casos, e mediante pedido justificado, dispensar a apresentação desse tipo de garantia.

Quando a restituição for autorizada nos termos do ponto anterior, o incumprimento relativo a uma prestação importa o vencimento imediato de todas as restantes.

Sempre que os destinatários não cumpram a sua obrigação de restituição no prazo estipulado, a mesma é realizada através de execução fiscal, nos termos da legislação aplicável.
Fonte: Manual de Procedimentos para a Atribuição de Produtos de Apoio

Que cuidados deve ter o utilizador dos produtos de apoio?

O utilizador dos produtos de apoio deve garantir a sua adequada utilização de forma a que o referido produto se mantenha em bom estado de conservação para que, na eventualidade de não necessitar do mesmo possa devolvê-lo à entidade que o forneceu visando a sua reutilização.
Fonte: Site do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. 

Qual a legislação aplicável ao financiamento de produtos de apoio?

Despacho 10218/2017 – Verbas Afetas ao Financiamento 2017

Legislação N.º7197/2016
Foi aprovada a lista de produtos de apoio (anexo I), que é parte integrante do Despacho 7197/2016.
O anexo I do Despacho 7197/2016 identifica os produtos de apoio de prescrição médica obrigatória, bem como os que são prescritos por equipa técnica multidisciplinar.

A composição da equipa técnica multidisciplinar, anteriormente referida consta do anexo I do Despacho 7197/2016, consoante o produto de apoio a prescrever.

São considerados produtos de apoio reutilizáveis os constantes no anexo II do Despacho 7197/2016.

Para aceder ao documento clique aqui

 

Despacho 7225/2015- Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)

Legislação N.º78/2015
Aprova o modelo da ficha de prescrição de produtos de apoio, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), constante do anexo à referida Portaria, e da qual faz parte integrante.

Para aceder ao documento clique aqui

Portaria N.º192/2014
Regula a criação e manutenção da base de dados de registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (BDR-SAPA), bem como o tratamento da informação no que respeita à referenciação, prescrição, atribuição, comparticipação e reutilização de produtos de apoio.

Para aceder ao documento clique aqui

Legislação N.º 93/2009
Cria o enquadramento específico para o Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio (SAPA).

Para aceder ao documento clique aqui

Legislação N.º 38/2004
Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

Para aceder ao documento clique aqui

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